Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58065, de 17 de março de 2025
Nº 58.065/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as atribuições da administração pública estadual no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e sobre o Programa Estadual de Aperfeiçoamento da Política de Segurança de Barragens no Rio Grande do Sul - Barragem Segura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2025.
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