Compete aos municípios aderentes do ProPEN que firmarem o acordo previsto no art. 6º deste Decreto:Ielaborar plano de implantação das soluções informatizadas no seu âmbito de atuação;
IIutilizar e fomentar o uso das soluções informatizadas do ProPEN, de forma a contribuir para o desenvolvimento e o avanço da transformação digital no setor público;
IIIgarantir a infraestrutura mínima necessária para a operacionalização do sistema;
IVdisponibilizar equipe técnica responsável pela implementação e suporte interno do ProPEN;
Vprestar informações à SPGG acerca das ações relativas ao ProPEN;
VIpromover ações de capacitação dos agentes públicos em temas relacionados com a otimização da gestão de processos administrativos e a operacionalização das soluções informatizadas do ProPEN;
VIIsubmeter sugestões de melhorias ou correções das soluções informatizadas;
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VIIIprover a conectividade para sustentação do processo eletrônico no seu âmbito de atuação;
IXprestar suporte e assistência técnica, no seu âmbito de atuação, aos usuários das soluções informatizadas;
Xobservar as diretrizes e as orientações técnicas editadas pelos governos estadual e federal;
XIpreservar o sigilo e a integridade do código-fonte das soluções informatizadas a que tiver acesso em razão das atividades exercidas no âmbito da implantação e do gerenciamento do ProPEN;
XIIexecutar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à observância das normas jurídicas que tenham por objetivo coibir o uso e a apropriação indevida do sistema por empresa contratada e a transmissão parcial ou total dos códigos-fonte a outra pessoa física ou jurídica;
XIIIgarantir a segurança e a integridade dos documentos eletrônicos geridos pelo ProPEN;
XIVcompartilhar as boas práticas, os dados e as bases técnicas de conhecimento referentes à gestão de processos administrativos em meio eletrônico; e
XVobservar, naquilo que lhe forem compatíveis, as demais obrigações previstas no Decreto Federal nº 11.946/2024.