Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57990, de 27 de janeiro de 2025
Nº 57.990/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a autorização para o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI RS, em implantações piloto no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como em pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública que atuem em parceria com a administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
seu signatário, na forma estabelecida neste Decreto, são considerados válidos para fins do processo administrativo eletrônico.
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2025.
3