Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58007, de 30 de janeiro de 2025
Nº 58.007/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DO CHAMAMENTO PÚBLICO CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA CAPÍTULO V – DA FORMA DE PAGAMENTO CAPÍTULO VI – DA NECESSIDADE DE ENVIO DO RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO E FINANCEIRO CAPÍTULO VII – DO CANCELAMENTO DA BOLSA CAPÍTULO VIII – DO ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO IX – DAS DESPESASCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta os arts. 39, § 1º, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, que tratam da Bolsa de Estímulo à Inovação, a ser concedida pelo Estado, por intermédio da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, contemplando as modalidades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DO CHAMAMENTO PÚBLICO
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
2
CAPÍTULO V
DA FORMA DE PAGAMENTO
CAPÍTULO VI
DA NECESSIDADE DE ENVIO DO RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO E FINANCEIRO
3
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DA BOLSA
CAPÍTULO VIII
DO ÓRGÃO COLEGIADO
4
CAPÍTULO IX
DAS DESPESAS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.
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