O pedido administrativo será endereçado ao Diretor-Superintendente da METROPLAN para análise, cadastramento, anuência e convocação para formalização do Termo de Adesão, instruído com os seguintes documentos obrigatórios:Imanifestação de interesse à concessão do subsídio de que trata este Decreto devidamente assinada pela concessionária solicitante ou por quem tiver poder de representá-la, na forma prevista em seus atos constitutivos, na qual conste declaração de compromisso com as diretrizes de modicidade tarifária;
IIbalancetes contábeis, inclusive regulatórios, se houver, do período de junho a novembro de 2023 para as concessionárias do setor rodoviário e novembro de 2023 a abril de 2024 para as hidroviárias, devidamente assinados pelo responsável técnico contábil da empresa;
IIIextrato dos balancetes contábeis mensais, inclusive regulatórios, se houver, referentes ao do período de junho a novembro de 2023 para as concessionárias do setor rodoviário e novembro de 2023 a abril de 2024 para as hidroviárias, devidamente assinados pelo responsável técnico contábil da empresa;
IVdeclaração de ciência e anuência com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 7º deste Decreto.
§ 1ºQuando o pedido administrativo for apresentado por consórcio ou associação que represente um grupo de concessionárias, deverão ser anexados, além dos documentos listados nos incisos do "caput" deste artigo, os atos constitutivos da entidade, devidamente registrados, indicando poder expresso de representação, ou ata de assembleia extraordinária com a autorização específica, bem como a relação das empresas representadas.
§ 2ºApós análise preliminar do pedido, caso constatada a falta de algum documento obrigatório ou verificada alguma irregularidade formal, será remetida notificação à interessada ou à entidade representante para fins de complementação, no prazo de até cinco dias úteis, sob pena de arquivamento do pedido.
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§ 3ºA veracidade das informações e dos documentos anexados ao pedido é de inteira responsabilidade do representante legal do proponente, o qual poderá incorrer nas penalidades cíveis e criminais cabíveis.
§ 4ºÀ METROPLAN competirá analisar a documentação no prazo de até cinco dias úteis a contar do recebimento do pedido ou da complementação da documentação quando incidente a hipótese do § 2º deste artigo, admitindo-se a prorrogação por igual período, justificadamente.