Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57926, de 23 de dezembro de 2024
Nº 57.926/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2024.
XVIII - designar os substitutos dos servidores da Pasta, bem como das autarquias e das fundações públicas de direito público supervisionadas, investidos de cargos ou de funções de direção ou de chefia, exceto o cargo ou função de Secretário-Adjunto, nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 10.098/1994 e observados os requisitos do Decreto nº 53.566, de 1o de junho de 2017; e