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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57926, de 23 de dezembro de 2024

Nº 57.926/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso IX e acrescentados os incisos XVIII e XIX ao art. 2º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos X e XII do art. 3º do Decreto nº 53.481/2017 e o § 3º do art. 4º do Decreto nº 53.566/2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2024.

IXautorizar os afastamentos dos servidores da Pasta, bem como dos órgãos e entidades supervisionados, quando para fora do Estado ou do País, sem ônus para o Estado; ...

XVIII - designar os substitutos dos servidores da Pasta, bem como das autarquias e das fundações públicas de direito público supervisionadas, investidos de cargos ou de funções de direção ou de chefia, exceto o cargo ou função de Secretário-Adjunto, nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 10.098/1994 e observados os requisitos do Decreto nº 53.566, de 1o de junho de 2017; e

XIXautorizar os Dirigentes máximos das fundações públicas de direito privado supervisionadas para as designações dos substitutos dos empregados investidos em cargos ou funções comissionadas de direção ou de chefia das entidades previstos nas respectivas legislações dos quadros de pessoal, nos seus afastamentos ou impedimentos.

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