Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57755, de 19 de agosto de 2024
Nº 57.755/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 55.230, de 1º de maio de 2020,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.