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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57755, de 19 de agosto de 2024

Nº 57.755/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 55.230, de 1º de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido o valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais) como montante global que poderá ser utilizado para aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, criado pela Lei Complementar nº 15.405, de 18 de dezembro de 2019, para o exercício de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

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