Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57580, de 30 de abril de 2024

Nº 57.580/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos itens LXX, CIV e CVI da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no inciso IX do art. 2º da Lei nº 16.109, de 9 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6320 - No Apêndice II, Seção I, os itens LXXI, LXXVI e CVII passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... LXXI Saída de óleos e gorduras, vegetais ou animais, destinados a estabelecimento industrial:

a)produtor de biodiesel;
b)fabricante de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos ou produtos de perfumaria e de higiene pessoal. ... ... LXXVI Saída de casca de arroz e de "pellets" de casca de arroz, destinada a estabelecimento industrial. ... ... Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a CVII estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. ... ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.