Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57563, de 11 de abril de 2024
Nº 57.563/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.361, de 13 de dezembro de 2023, que cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º,
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Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 7º do Decreto nº 57.361, de 13 de dezembro de 2023, que cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7.
A concessão das operações de créditos com juros ressarcidos ao agricultor pelo Programa Reconstrói no Campo, observado o valor limite estabelecido no art. 2º deste Decreto, poderá ocorrer até o dia 30 de junho de 2024. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.