Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57361, de 13 de dezembro de 2023
Nº 57.361/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º, §4º, da Lei nº 8.511 de 6 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e nos arts. 41 e 45 da Lei nº 9.861, de 20 de abril de 1993,
DECRETA:
2
art. 1º deste Decreto.
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.
ANEXO I
Relação das parcelas pagas no mês anterior, de operações que integram o programa: - Mês de referência - Nome cliente - CPF cliente - Código da operação - Taxa de juros tomado final (% ao ano) - Valor parcela (R$) - Valor de principal parcela (R$) - Valor dos juros da parcela em situação de adimplência (R$) - Código da agência - Número da conta corrente de débito vinculada a operação
ANEXO II
Dados das operações contratadas no âmbito do Decreto: - Mês de referência - Nome cliente - CPF cliente - Código da operação - Programa - Subprograma - Produto - Subproduto - Data da contração - Data da primeira liberação - Município do empreendimento - Taxa de juros tomado final (% ao ano) - Valor financiado - Quantidade total de parcelas - Valor dos juros de cada uma das parcelas a serem pagas, considerando a taxa de juros ao agricultor - Data de vencimento de cada parcela em aberto
4 ANEXO III
Dados das operações excluídas do âmbito do Decreto: - Mês de referência - Nome cliente - CPF cliente - Código da operação - Programa - Subprograma - Produto - Subproduto - Data da contração - Data da primeira liberação - Município do empreendimento - Taxa de juros tomado final (% ao ano) - Valor financiado - Quantidade total de parcelas - Valor dos juros de cada uma das parcelas a serem pagas, considerando a taxa de juros ao agricultor - Data de vencimento da parcela
5