Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57391, de 22 de dezembro de 2023
Nº 57.391/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece, para o exercício de 2024, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 8º da Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, e do § 2º do art. 15 do Decreto nº 54.361, de 4 de dezembro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.