Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57243, de 9 de outubro de 2023
Nº 57.243/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6190 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXVI com a seguinte redação:
CCXXVI - saídas internas, até 31 de março de 2024, decorrentes de venda de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, L. NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também ao imposto relativo ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX, nas aquisições interestaduais. NOTA 03 - Na hipótese de venda do ativo imobilizado antes de 12 (doze) meses contados da data de aquisição com a isenção prevista neste inciso, deverá ser efetuado o recolhimento do imposto isento, com os devidos acréscimos legais, inclusive multa, nos termos da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, calculados a partir da data de saída interna ou da entrada decorrente de aquisição interestadual com isenção. NOTA 04 - Para a fruição do benefício previsto neste inciso, o estabelecimento destinatário deverá:
ALTERAÇÃO Nº 6191 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso L com a seguinte redação:
L - às entradas que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXXVI;
NOTA - O inciso mencionado refere-se a operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023.
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