Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57223, de 28 de setembro de 2023
Nº 57.223/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6184 - No Livro I, art. 34, inciso V, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 6185 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLIX com a seguinte redação:
XLIX - às entradas de mercadorias existentes em estoque em estabelecimento de contribuinte localizado em município constante do Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridas entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023. NOTA - A comprovação da ocorrência descrita no "caput" deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2023.
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