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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57189, de 10 de setembro de 2023

Nº 57.189/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.056, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos de interesse regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados o "caput" e as alíneas "c" e "d" do inciso II e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 56.056, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos de interesse regional, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 4º do Decreto nº 56.056/2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.

2

II20% (vinte por cento), de forma proporcional à população de cada região abrangida pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES, obedecendo às seguintes ponderações e utilizando o Índice de Desenvolvimento Social e Econômico - IDESE - vigente, calculado pelo Departamento de Economia e Estatística - DEE, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão: ...
c)para os COREDES do terceiro intervalo (Médio Alto Uruguai, Missões, Campanha, Vale do Rio Pardo, Vale do Rio dos Sinos, Alto da Serra do Botucaraí, Celeiro): 1,2 (um inteiro e dois décimos) quartis;
d)para os COREDES do quarto intervalo (Paranhana-Encosta da Serra, Centro-Sul, Fronteira Oeste, Litoral, Sul, Jacuí-Centro e Campos de Cima da Serra): 1,6 (um inteiro e seis décimos) quartis; ...
§ 2ºPara a consulta direta à população do ano de 2023 serão destinados R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), distribuídos entre as áreas de desenvolvimento regional. ...

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