Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57106, de 14 de julho de 2023
Nº 57.106/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022, e Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023,
DECRETA:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.08024405963024 AUXÍLIO EMERGENCIAL RS - SAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4.660.000,00
TOTAL: 4.660.000,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4.660.000,00
TOTAL: 4.660.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2023.