Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066, de 19 de junho de 2023
Nº 57.066/2023
CAPÍTULO I
DO OBJETO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Básico - URSB, e as eventuais divergências entre unidades, promovendo sua harmonia e articulação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
SEÇÃO RIO – Grande do Sul - ABES/RS;
VII
VIII
IX
1
2
3
4
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
3
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
4 financeira do Fundo Estadual de Saneamento com vista à realização do Plano Estadual de Saneamento;
5
artigo 10 deste Decreto.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 2023.
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