Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57485, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 57.485/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.066, de 19 de junho de 2023, que regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.