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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57485, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 57.485/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.066, de 19 de junho de 2023, que regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados o inciso I do "caput" e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 57.066, de 19 de junho de 2023, que regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trataa Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3.
..
ITitulares das seguintes Secretarias de Estado, ou seus representantes:
a)Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
b)Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
c)Secretaria da Saúde;
d)Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
e)Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
f)Secretaria de Desenvolvimento Rural; e
g)Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. ...
§ 1ºSerão convidados a participar do CONESAN:
a)um representante da União; e
b)um representante da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.

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