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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56972, de 4 de abril de 2023

Nº 56.972/2023

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos X e XII e incluído o inciso XVI no art. 3º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Art. 3.
.. ...
Xdesignar os substitutos dos servidores da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações de direito público investidos de cargos ou de funções de direção ou de chefia nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 10.098/1994 e observado o Decreto nº 53.566, de 1º de junho de 2017; ...
XIIautorizar os Dirigentes máximos de fundações de direito privado para as designações dos substitutos dos empregados investidos em cargos ou funções comissionadas de direção ou de chefia das entidades previstos nas respectivas legislações dos quadros de pessoal, nos seus afastamentos ou impedimentos; ...
XVIfirmar termos de cedência, convênios de cedência, ou outros instrumentos similares, quando necessário pela legislação do Município, da União ou de outro órgão de origem do servidor ou empregado público colocados à disposição ou cedidos para exercício, no âmbito da administração pública estadual, como adidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2023.

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