Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56922, de 9 de março de 2023
Nº 56.922/2023
Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 36.055, de 4 de julho de 1995, que regulamenta o artigo 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, conforme segue: O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, instância deliberativa superior do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, será integrado pelos titulares dos seguintes Órgãos:
ISecretaria da Casa Civil;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Segurança Pública;
VIISecretaria da Fazenda;
VIIISecretaria de Logística e Transportes;
IXSecretaria de Obras Públicas;
XSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
XIISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
XIIISecretaria de Desenvolvimento Rural.
§ 1ºPresidirá o Conselho o Secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura.
§ 2ºA Vice-Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Obras Públicas.
§ 3ºIntegrarão, ainda, o Conselho os representantes dos órgãos e das entidades previstas no inciso II e no § 1º do art. 7º da Lei nº 10.350/94.
§ 4ºA Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM participará do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul como convidada. (NR)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 36.055, de 4 de julho de 1995, que regulamenta o artigo 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.614, de 3 de maio de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2023.
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