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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840, de 12 de janeiro de 2023

Nº 56.840/2023

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Art. 1.
Fica instituído o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, com as seguintes atribuições:
Isupervisionar e coordenar o planejamento, a implementação e a execução dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto;
IIorientar e apoiar as Secretarias e órgãos envolvidos nos programas e projetos definidos neste Decreto na solução de entraves técnicos e institucionais, buscando a gestão integrada com foco no resultado final;
IIImonitorar e avaliar os andamentos e os diagnósticos quanto aos programas e projetos especiais definidos neste Decreto;
IVpropor ao Governador do Estado a revisão dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto, sempre que necessário para o atingimento do resultado pretendido da política pública.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, presidido pelo Vice-Governador do Estado, será composto pelos seguintes membros:
ISecretário-Chefe da Casa Civil;
IIProcurador-Geral do Estado;
IIISecretário de Planejamento, Governança e Gestão; e
IVSecretário da Fazenda.
§ 1ºO Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais terá uma Secretaria Executiva composta por servidores indicados pelo Vice-Governador, a qual será encarregada das convocações e das demais atribuições que lhe forem delegadas.
§ 2ºO Vice-Governador poderá requisitar dos Secretários de Estado, servidores e técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual direta e indireta envolvidos nos programas e projetos de que trata este Decreto as informações e diligências que se fizerem necessárias para a consecução das atribuições do Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
Art. 3.
O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais apresentará, periodicamente, ao Governador do Estado, relatório de suas atividades, submetendo-lhe, sempre que necessário, sugestões e proposições quanto aos programas e projetos definidos neste

Decreto.

Art. 4.
Compete ao Gabinete de que trata este Decreto a coordenação das atividades relativas:
Ià realização do South Summit no Rio Grande do Sul;
IIao programa de formação de recursos humanos na área educacional em parceria com Universidades Comunitárias;
IIIà revisão e articulação dos programas voltados à primeira infância, em especial o Primeira Infância Melhor;
IVà implementação do programa Jovem aprendiz;
Và análise de escopo e aprimoramento do programa Todo Jovem na Escola; e
VIà realização da operação Verão Total.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.

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