Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57483, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 57.483/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.840, de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica inserido o inciso VIII no art. 4º do Decreto nº 56.840, de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...
VIIIa coordenação das políticas de bem-estar dos animais domésticos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024