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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57483, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 57.483/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.840, de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido o inciso VIII no art. 4º do Decreto nº 56.840, de 12 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...
VIIIa coordenação das políticas de bem-estar dos animais domésticos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024

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