Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56750, de 1 de dezembro de 2022
Nº 56.750/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.536 de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do
art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos V e VII, do artigo 82 da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2022.