..I80% (oitenta por cento), de forma igualitária entre os vinte e oito Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES; e
II20% (vinte por cento), de formal proporcional à população de cada região abrangida pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES, obedecendo às seguintes ponderações e utilizando o Índice de Desenvolvimento Social e Econômico - IDESE - vigente, calculado pelo Departamento de Economia e Estatística - DEE:
a)para os COREDES do primeiro intervalo (Alto Jacuí, Fronteira Noroeste, Noroeste Colonial, Norte, Produção, Serra e Vale do Taquari): 0,4 (quatro décimos) quartis;
b)para os COREDES do segundo intervalo (Vale do Jaguari, Central, Hortênsias, Nordeste, Vale do Caí, Metropolitano Delta do Jacuí e Rio da Várzea): 0,8 (oito décimos) quartis;
c)para os COREDES do terceiro intervalo (Médio Alto Uruguai, Missões, Paranhana, Encosta da Serra, Vale do Rio Pardo, Vale do Rio dos Sinos, Alto da Serra do Botucaraí, Celeiro): 1,2 (um inteiro e dois décimos) quartis;
d)para os COREDES do quarto intervalo (Campanha, Centro-Sul, Fronteira Oeste, Litoral, Sul, Jacuí-Centro e Campos de Cima da Serra): 1,6 (um inteiro e seis décimos) quartis;
§ 1ºOs recursos de que trata o "caput" deste artigo serão divulgados pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
§ 2ºPara a consulta direta à população do ano de 2022 serão destinados R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), distribuídos entre as áreas de desenvolvimento regional.
§ 3ºSerá destinado o valor adicional de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para os nove COREDES com maior percentual de votos, relativamente ao número de eleitores, assim distribuído:
IR$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o COREDE mais bem classificado; e
IIR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada COREDE subsequente. fica alterado o art. 4º, que passa a ter a seguinte redação: