Constituem transgressões disciplinares por parte dos alunos em formação profissional:Iagir com deslealdade usando de qualquer meio fraudulento para obter aprovação em provas ou cursos realizados pela ACADEPOL ou para obter qualquer benefício para si ou para terceiros;
IIportar-se de maneira inconveniente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento das atividades acadêmicas ou demonstrando inaptidão para quaisquer dos cargos da Polícia Civil;
IIInão dispensar às autoridades em geral, servidores, funcionários, professores ou colegas, ainda que fora do âmbito da ACADEPOL, tratamento respeitoso, compatível com a sua condição;
IVnão observar e não desenvolver o espírito de corporação que deve ser cultivado por todos os servidores da Polícia Civil;
Vusar indevidamente ou danificar o patrimônio público, sob sua guarda ou não;
VIutilizar-se de influências políticas ou administrativas para a obtenção de qualquer vantagem ou privilégio;
VIIusar droga ilícita nas dependências da ACADEPOL ou fora dela;
VIIIingerir bebida alcoólica nas dependências da ACADEPOL ;
IXingerir bebida alcoólica fora das dependências da ACADEPOL, de maneira a comprometer o conceito e a imagem da Polícia Civil;
Xmanter conduta pública ou privada em desacordo com a dignidade da função policial;
XIdeixar de atender qualquer convocação oriunda da Direção da ACADEPOL;
XIIsimular doença ou utilizar-se de qualquer outro meio fraudulento ou ilícito para esquivar-se de participar de atividade acadêmica ou letiva;
XIIIintitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade de trabalho a que não pertença, sem estar expressamente autorizado a tal;
XIVemitir conceitos desfavoráveis a autoridades, servidores, funcionários, professores ou colegas, ainda que fora do âmbito da ACADEPOL, ou criticá-los, por qualquer meio, com o intuito de ofender-lhes a dignidade e a reputação;
XVdifundir, de qualquer forma, o conteúdo ainda que parcial, de apostilas ou técnicas e conteúdos ministrados pela Academia de Polícia Civil;
XVIdesrespeitar as regras previstas pelo Guia Acadêmico e Disciplinar da ACADEPOL, bem como o previsto no Regulamento Interno da Academia Civil Integrada de Segurança Pública -ACISP; e
XVIIinfringir quaisquer dos deveres ou cometer as infrações previstas no Estatuto da Polícia Civil, no Estatuto do Servidor Público ou em outra legislação supletiva a essas.
Parágrafo únicoAs infrações previstas neste artigo, bem como as situações do art. 13 da Lei nº 12.350/2005, serão apuradas mediante sindicância disciplinar pelo Conselho Disciplinar da Academia e não afastam a possibilidade de desligamento do aluno por conta de decisão administrativa oriunda de Sindicância da Vida Pregressa e Atual, instaurada pela Divisão de Recrutamento e Seleção, nem de eventual apuração criminal, cível ou qualquer outra decorrente.
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