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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54428, de 21 de dezembro de 2018

Nº 54.428/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.091, de 23 de junho de 2016, que aprova o Regulamento da Academia de Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 57, § 2º, e 58, § 1º, do Decreto nº 53.091, de 23 de junho de 2016, que aprova o Regulamento da Academia de Polícia Civil, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 57.
. ...
§ 2ºNo Curso de Formação Profissional, o desempenho do aluno será avaliado, em cada disciplina, por meio de duas provas escritas, além da prova de recuperação e do exame final. ...
Art. 58.
. ...
§ 1ºTempestivo o recurso, o Diretor da Divisão de Ensino nomeará uma banca composta por dois professores do corpo docente da Academia de Polícia Civil, a quem competirá analisar o mérito do recurso, tendo aquele o voto de minerva, caso necessário, na condição de presidente do ato. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

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