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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56452, de 7 de abril de 2022

Nº 56.452/2022

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Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil, conforme segue:
Ificam alterados os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e incluído o inciso XIII no art. 244, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 244.
. ...
IVServiço de Administração da Cidade da Polícia - SACP;
VDivisão de Assessoramento Especial - DAE;
VIDivisão de Pessoal - DP;
VIIDivisão de Finanças - DF;
VIIIDivisão de Material e Patrimônio - DMP;
IXDivisão de Contratos - DC;
XDivisão de Saúde - DSA;
XIDivisão de Transporte e Manutenção - DTM;
XIIDivisão de Serviços Gerais - DSG; e
XIIIDivisão de Armas, Munições e Explosivos - DAME.
IIfica incluído o art. 247-A, com a seguinte redação:
Art. 247-A.
Ao Serviço de Administração da Cidade da Polícia compete executar, no âmbito do Gabinete do DAP, as atividades referentes à administração de pessoal, de material, de transportes, de patrimônio, de finanças, de ateste e de serviços gerais, bem como a fiscalização dos contratos referentes aos serviços prestados no local da unidade administrativa, vinculados ao seu centro de custo e que atinjam todos os seus ocupantes.
Parágrafo únicoSerão mantidas as demais atribuições e responsabilidades a respeito do mesmo assunto e inerentes aos Departamentos instalados na Cidade da Polícia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2022.

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