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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56350, de 26 de janeiro de 2022

Nº 56.350/2022

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.458, de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos os parágrafos 4º e 5º no art. 12 do Decreto nº 54.458, de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS, com a seguinte redação:
Art. 12.
. ...
§ 4ºExcepcionalmente, fica autorizada a reprogramação da integralidade do saldo dos valores recebidos e não executados no Programa do PEATE/RS no exercício do ano de 2021 para o exercício subsequente, integrando a Prestação de Contas no final do exercício.
§ 5ºO saldo reprogramado na forma do §4º deste artigo será descontado dos recursos financeiros a serem transferidos pelo Estado aos Municípios no ano de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.

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