Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458, de 28 de dezembro de 2018
Nº 54.458/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
2
3
4 ferramenta de acompanhamento, de auditoria e de fiscalização da aplicação dos recursos repassados aos municípios na forma da legislação em vigor.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.
5 ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul -
PEATE/RS.
Município de ..........................., inscrito no CNPJ sob o nº ........................................................., neste ato representado por seu Prefeito Municipal, .................................................., manifesta sua adesão, a partir da presente data, aos termos e condições transcritas na Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº ........., de ...................................., no tocante ao transporte dos alunos da Rede Pública Estadual, declarando que conhece e concorda inteiramente com o teor da legislação, cujas cópias recebe neste ato, comprometendo-se a respeitá-las integralmente, especialmente quanto à utilização dos recursos financeiros do PEATE/RS, de acordo com as normas estabelecidas para execução do Programa, utilizando o Software de Gestão do Transporte Escolar como ferramenta indispensável para a gestão do transporte escolar no respectivo município
O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de cinco anos, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação contrária das partes, cuja denúncia deverá ocorrer, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, resguardada a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em curso.
Porto Alegre/RS,
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.