Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56302, de 5 de janeiro de 2022
Nº 56.302/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 53.136, de 13 de julho de 2016, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.