Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56058, de 26 de agosto de 2021

Nº 56.058/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e a Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, à empresa RIO GRANDE FERTILIZANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.021.077/0001-24, relativo à aquisição de área de terras de 173.710,66 m², lotes 56 a 59, Setor 3, matrículas nº 82.606, 82.607, 82.608 e 82.609 - Registro de Imóveis do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG - para expansão de sua indústria de fertilizantes, conforme as decisões contidas na Resolução nº 06/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 6 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 10 de agosto de 2021, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000657-6.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.