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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55972, de 6 de julho de 2021

Nº 55.972/2021

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Art. 1. Art. 59. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na Lei nº 15.640, de 31 de maio de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5622 - No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "z" com a seguinte redação:

Art. 59.
. ...
II... ...
z)por estabelecimento industrial fabricante de silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados, classificados no código 8479.89.40 da NBM/SH-NCM, desde que o contribuinte firme com o Estado do Rio Grande do Sul, cumulativamente: 1-Protocolo de Intenções contendo projeto de investimentos e de manutenção ou geração de empregos; 2. Termo de Acordo fixando os valores de saldos credores autorizados para transferência por período, o montante de investimentos destinados ao aumento de sua atividade industrial nas unidades fabris localizadas neste Estado, bem como o total de empregos a serem mantidos ou gerados; ...

ALTERAÇÃO Nº 5623 - Na Seção I do Apêndice II, fica revogada a alínea "a" do item LXXIII e o item XCIV passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a

estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item. ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2021.

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