Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55928, de 7 de junho de 2021
Nº 55.928/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
SEÇÃO III
Da Exigência de Programa de Integridade nos Contratos
II
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de junho de 2021.
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