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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55791, de 13 de março de 2021

Nº 55.791/2021

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Ialtera-se o "caput" e acrescenta-se os §§ 6º e 7º ao art. 4º com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias PúblicoPrivadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 4.
O Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas será presidido pelo Governador do Estado e integrado pelos seguintes membros permanentes:
Io Secretário-Chefe da Casa Civil;
IIo Procurador-Geral do Estado;
IIIo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão;
IVo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
Vo Secretário de Estado da Fazenda;
VIo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VIIo Secretário Extraordinário de Parcerias; e
VIIIe por até três membros do governo de livre escolha do Governador do Estado. ...
§ 6ºSem prejuízo das competências da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, compete ao Secretário Extraordinário de Parcerias a representação institucional da Unidade Executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas/RS.
§ 7ºFica o Secretário de Planejamento, Governança e Gestão autorizado a delegar a supervisão das atividades da Unidade Executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas/RS ao Secretário Extraordinário de Parcerias.
IIo "caput" do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
A Unidade Executiva do Programa PPP/RS, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, passa a denominar-se Unidade Executiva do Programa de

Concessões e de Parcerias Público-Privadas/RS, e exercerá as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa de que trata este Decreto, com as seguintes atribuições:

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.499, de 10 de fevereiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,13 de março de 2021.

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