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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55685, de 29 de dezembro de 2020

Nº 55.685/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece, para o exercício de 2021, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido, para o exercício de 2021, o valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, por meio de incentivo ao contribuinte, nos termos do

art. 8º da Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, e do § 2º do art. 15 do Decreto nº 54.361, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.

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