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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55538, de 9 de outubro de 2020

Nº 55.538/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o
§ 8ºdo art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 21.
...
§ 8ºº Fica vedada a realização de quaisquer atividades em feiras e exposições corporativas ou comerciais; seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos; quadras esportivas; teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares; cinemas; bem como a aplicação das normas de cogestão, de que trata o § 2º deste artigo, no âmbito dos Municípios que:
Inão comprovem a priorização absoluta da realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes no âmbito de suas redes de ensino;
IIimpeçam ou dificultem a realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes, no âmbito da rede privada de ensino, bem como do sistema estadual de educação, quando estas estiverem de acordo com o disposto no Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2020.

DECRETO Nº 55.538, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020. (publicado no DOE n.º 208, 3ª edição, de 9 de outubro de 2020)

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o
§ 8ºdo art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 21.
...
§ 8ºº Fica vedada a realização de quaisquer atividades em feiras e exposições corporativas ou comerciais; seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos; quadras esportiva; bem como a aplicação das normas de cogestão de que trata o § 2º deste artigo, no âmbito dos Municípios que:
Inão comprovem a priorização absoluta da realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes no âmbito de suas redes de ensino;
IIimpeçam ou dificultem a realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes, no âmbito da rede privada de ensino, bem como do sistema estadual de educação, quando estas estiverem de acordo com o disposto no Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2020.

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