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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55512, de 28 de setembro de 2020

Nº 55.512/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e a Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, à empresa ARROZEIRA DA QUINTA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.818.921/0001-10, relativo à aquisição de área de terras de 24.937,50 m², denominado lote 5.30 do setor 5, matrícula nº 57.426/2 - RI do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, para a instalação de nova unidade de processamento de grãos e fábrica de farelo de arroz peletizado, conforme as decisões contidas na Resolução nº 05/2020 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 14 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 16 de setembro de 2020, que consta no processo administrativo nº 18/1600-0001261-9.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2020.

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