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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55321, de 21 de junho de 2020

Nº 55.321/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências e altera o Decreto 55.320, de 20 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o § 3º do art. 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 6.
. ...
§ 3ºRessalvadas as hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sempre que os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I do art. 7º deste Decreto apontarem para a modificação da Bandeira Final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá a vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º deste Decreto antecipada para a zero hora do sábado imediatamente posterior.
Art. 2.
Fica incluído o inciso III ao art. 2º do Decreto nº 55.320, de 20 de junho de 2020 com a seguinte redação: ..
IIIressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do art. 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, se os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I deste artigo apontarem para a modificação da Bandeira Final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá a vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, antecipada para a zero hora da segunda-feira, dia 22 de junho de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2020.

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