Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55212, de 29 de abril de 2020
Nº 55.212/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.853, de 5 de novembro de 2019, que institui o Programa "REFAZ 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2020.