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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55212, de 29 de abril de 2020

Nº 55.212/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.853, de 5 de novembro de 2019, que institui o Programa "REFAZ 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 151/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2019, fica revogado o art. 15 do Decreto nº 54.853, de 5 de novembro de 2019, que institui o Programa "REFAZ 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2020.

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