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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55209, de 23 de abril de 2020

Nº 55.209/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.144, de 26 de julho de 2016, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia das férias para os servidores públicos regidos pelas Leis Complementares nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, nº 13.451, de 26 de abril de 2010, nº 13.452, de 26 de abril de 2010, nº 13.453, de 26 de abril de 2010, bem como pelas Leis nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e nº 7.366, de 29 de março de 1980, e introduz alteração no Decreto nº 52.397, de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 53.144, de 26 de julho de 2016, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia das férias para os servidores públicos regidos pelas Leis Complementares nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, nº 13.451, de 26 de abril de 2010, nº 13.452, de 26 de abril de 2010, nº 13.453, de 26 de abril de 2010, bem como pelas Leis nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e nº 7.366, de 29 de março de 1980, e introduz alteração no Decreto nº 52.397, de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020.

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