Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55201, de 23 de abril de 2020
Nº 55.201/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 55.026, de 4 de fevereiro de 2020, que institui o Programa "REFAZ Subvenção energia elétrica" para a regularização de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, previstas no art. 1º do Decreto Federal nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
art. 4º do Decreto nº 55.026, de 4 de fevereiro de 2020, que institui o Programa "REFAZ Subvenção energia elétrica" para a regularização de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, previstas no art. 1º do Decreto Federal nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013,passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020.
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