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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55093, de 2 de março de 2020

Nº 55.093/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, à empresa RIO GRANDE FERTILIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.021.077/0001-24, relativo à aquisição de área de terras com 22.260,60 m², matrícula nº 78.327 - RI do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, para expansão de sua unidade industrial, conforme as decisões contidas na Resolução nº 09/2019 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de fevereiro de 2020, que consta no expediente nº 903-16.00/09-7 e no processo administrativo nº 20/0801- 0000394-7.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2020.

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