Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º do Decreto n° 41.513, de 1º de abril de 2002, que cria o Brasão de Armas e o Estandarte do Batalhão de Operações Especiais de Santa Maria, que passam a vigorar com a seguinte redação: ..IBrasão de armas:
a)escudo francês em sable, restando uma bordadura neste esmalte, carregado por um terciado em pairle, orlado em ouro;
b)primeiro quartel: em goles, peça principal em abismo e pistola "clark" em ouro em relevo;
c)segundo quartel: no flanco direito em sinople, em chefe, a constelação Cruzeiro do Sul; em prata; no mesmo metal apoiado o mapa do Estado do Rio Grande do Sul; em relevo sobrecarregado em abismo, um obeslisco, representando um marco geográfico em ouro;
d)terceiro quartel: no flanco esquerdo em azul carregado em abismo, figura quimérica grifo em ouro, em relevo animal metade águia em meio vôo, com orelhas de lobo e metade leão rompante; e
e)o listel em sable, tendo a divisa, "2º BPChq" em ouro, indicando a nomenclatura do 2º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE.
IIEstandarte:
a)estandarte retangular, tipo bandeira universal, em crepe de seda branca, franjado de ouro, e em posição plena o Brasão de Armas do 2º BPChq;
b)laço militar com escarapela nos esmaltes verde, azul e vermelho, com franjado em ouro, cores do Brasão do 2º Batalhão de Polícia de Choque, com as dimensões máximas de 12 cm de largura por 55 cm de comprimento, contendo a inscrição "2º BPChq" em ouro;
c)haste de madeira, com altura de 2,12m; com ponta de lança e conto metálico, em prata; e
d)boldriê (talabarte): nos esmaltes verde, azul e vermelho, com a dimensão de 12cm de largura, com conteira dos mesmos esmaltes.