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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55561, de 27 de outubro de 2020

Nº 55.561/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Brasão de Armas e Estandarte do 2º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar - 2º BPChq.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados o Brasão de Armas e o Estandarte do 2º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar - 2º BPChq, conforme os modelos em anexo e as descrições que seguem:
IBrasão de Armas:
a)escudo francês em sable, restando uma bordadura neste esmalte, carregado por um terciado em pairle, orlado em ouro;
b)primeiro quartel: em goles, peça principal em abismo e pistola "clark" em ouro em relevo;
c)segundo quartel: no flanco direito em sinople, em chefe, a constelação Cruzeiro do Sul; em prata; no mesmo metal apoiado o mapa do Estado do Rio Grande do Sul; em relevo sobrecarregado em abismo, um obeslisco, representando um marco geográfico em ouro;
d)terceiro quartel: no flanco esquerdo em azul carregado em abismo, figura quimérica grifo em ouro, em relevo animal metade águia em meio vôo, com orelhas de lobo e metade leão rompante; e
e)o listel em sable, tendo a divisa, "2º BPChq" em ouro, indicando a nomenclatura do 2º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE.
IIEstandarte:
a)estandarte retangular, tipo bandeira universal, em crepe de seda branca, franjado de ouro, e em posição plena o Brasão de Armas do 2º BPChq;
b)laço militar com escarapela nos esmaltes verde, azul e vermelho, com franjado em ouro, cores do Brasão do 2º Batalhão de Polícia de Choque, com as dimensões máximas de 12 cm de largura por 55 cm de comprimento, contendo a inscrição "2º BPChq" em ouro;
c)haste de madeira, com altura de 2,12m; com ponta de lança e conto metálico, em prata; e
d)boldriê (talabarte): nos esmaltes verde, azul e vermelho, com a dimensão de 12cm de largura, com conteira dos mesmos esmaltes.
Art. 2.
Caberá ao Comandante-Geral da Brigada Militar expedir normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias criadas por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 55.087, de 27 de fevereiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2020.

ANEXO I

BRASÃO DE ARMAS

ANEXO II

ESTANDARTE

2

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