Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º do Decreto n° 41.513, de 1.º de abril de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1° ...
IBRASÃO DE ARMAS (ESCUDO) Escudo francês em sable, restando uma bordadura neste esmalte, carregado por um terciado em pairle, orlado em ouro; Primeiro Quartel: em goles, peça principal em abismo e pistola Clark em ouro em relevo; Segundo Quartel: no flanco direito em sinople, em chefe, a constelação Cruzeiro do Sul em prata, no mesmo metal apoiado o mapa do Estado do Rio Grande do Sul, em relevo sobrecarregado em abismo, um obeslisco, representando um marco geográfico em ouro; Terceiro Quartel: no flanco esquerdo em azul carregado em abismo, figura quimérica Grifo em ouro, em relevo animal metade águia em meio vôo, com orelhas de lobo e metade leão rompante. O Listel tendo como divisa, em preto, a sigla "2º BOE" em ouro, indicando a nomenclatura do 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS."
IIESTANDARTE Estandarte retangular, tipo bandeira universal, em crepe de seda branca, franjado em ouro, e em posição plena o Brasão de Armas do 2º BOE; Laço militar nas cores heráldicas verde, azul e vermelho, nas cores do Brasão do 2º Batalhão de Operações Especiais, com as dimensões máximas de 12 cm de largura por 55 cm de comprimento, contendo a inscrição em ouro "2º BOE"; Haste de metal, na cor prata, com altura de 2,30m; com lança na cor ouro. Boldrie (Talabarte): nas cores heráldicas verde azul e vermelho, cores estas do Brasão do 2º BOE; com a dimensão de 12cm de largura, com conteira."