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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55049, de 13 de fevereiro de 2020

Nº 55.049/2020

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 52.110, de 1º de dezembro de 2014, que cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, como segue: .. ...
Ificam alterados os incisos do § 1º do art. 1º que passam a ter a seguinte redação:
§ 1ºIntegrarão a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional:
ISecretário-Chefe da Casa Civil;
IISecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIISecretário da Educação;
IVSecretário da Saúde;
VSecretário de Logística e Transportes;
VISecretário de Obras e Habitação;
VIISecretário de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIIISecretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
IXSecretário do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XSecretário do Trabalho e Assistência Social; e
XISecretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
IIfica alterado o art. 3º que passa a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.110, de 1º de dezembro de 2014, que cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
A Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pelo Secretário do Trabalho e Assistência Social, e no seu impedimento pelo Secretário Adjunto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.284, de 10 de março de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2020.

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