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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52284, de 10 de março de 2015

Nº 52.284/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.110, de 1º de dezembro de 2014, que cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 52.110, de 1º de dezembro de 2014, que cria, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, que passa a ter a seguinte redação: ..
§ 1ºIntegrarão a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional:
ISecretário(a) Chefe da Casa Civil;
IISecretário(a) de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IIISecretário(a) de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
IVSecretário(a) de Estado de Agricultura e Pecuária;
VSecretário(a) da Saúde;
VISecretário(a) da Educação;
VIISecretário(a) de Estado dos Transportes e Mobilidade;
VIIISecretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IXSecretário(a) de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XSecretário(a) de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos;
XISecretário(a) de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo; e
XIISecretário(a) de Estado de Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2015.

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