Fica criada a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual afetos à área de segurança alimentar e nutricional, com as seguintes competências:Ielaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/RS:
a)a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e
b)o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, recursos disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
IIcoordenar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante:
a)interlocução permanente entre o CONSEA/RS e os órgãos de execução; e
b)acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
IIImonitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e a aplicação de recursos em ações e em programas de interesse da segurança alimentar e nutricional do plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IVmonitorar e avaliar os resultados e os impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
Varticular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres municipais;
VIassegurar o acompanhamento da análise e do encaminhamento das recomendações do CONSEA/RS pelos órgãos da Administração Pública Estadual, apresentando relatórios periódicos.
§ 1ºIntegrarão a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional:
ISecretário(a) Chefe da Casa Civil;
IISecretário(a) de Estado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IIISecretário(a) de Estado da Educação;
IVSecretário(a) de Estado da Saúde;
VSecretário(a) de Estado de Habitação e Saneamento;
VISecretário(a) de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos;
VIISecretário(a) de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
VIIISecretário(a) de Estado do Meio Ambiente;
IXSecretário(a) de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
XSecretário(a) de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
XISecretário(a) de Estado de Infraestrutura e Logística; e
XIISecretário(a) de Estado da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.