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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55031, de 4 de fevereiro de 2020

Nº 55.031/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 54.414, de 18 de dezembro de 2018, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 54.414, de 18 de dezembro de 2018, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA., com sede na Av. Presidente Castelo Branco, n° 1285, Distrito Industrial, no Município de Santa Cruz do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.334.170/0001-09 e CGC/TE sob o n° 108/0157104, e local do projeto na Av. Felisberto Bandeira de Moraes, n° 955, Bairro Distrito Industrial, no Município de Santa Cruz do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.334.170/0003-62 e CGC/TE sob o n° 108/0143537, conforme a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 28 de janeiro de 2020, prevista na Resolução n° 19/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 29 de janeiro de 2020, que consta no processo administrativo nº 17/1600-0001403-9.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2020.

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