Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54414, de 18 de dezembro de 2018
Nº 54.414/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0001403-9, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 11 de dezembro de 2018, prevista na Resolução nº 070/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 236, em 12 de dezembro de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.