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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54987, de 14 de janeiro de 2020

Nº 54.987/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto nº 54.967, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 54.967, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue: "
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração nº 5189, a partir de 1º de fevereiro de 2020."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,14 de janeiro de 2020.

DECRETO Nº 54.985, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. (publicado no DOE n.º 10, de 15 janeiro de 2020)

Altera o Decreto nº 54.967, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 54.967, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue: "
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração nº 5189, a partir de 1º de fevereiro de 2020."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,14 de janeiro de 2020.

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